Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

LGPD

Proteção de dados pessoais
Lei nº 13.709/18

Você sabe o que é LGPD?

LGPD é a sigla da Lei Geral de proteção de Dados, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018. Essa lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A LGPD entrou em vigor em 14/08/2020.

Rituaali e a LGPD

O Rituaali preza por respeitar a liberdade de cada indivíduo, assegurando privacidade, segurança e transparência no uso de informações pessoais. Entender os aspectos da LGPD é muito importante, afinal trata-se dos nossos dados e preservar nossa privacidade é um direito de todos nós, garantido por Lei.

Dentro dos aspectos, destacamos:

  • Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. (Exemplo: RG, CPF, e-mail, telefone e etc.). 
  • Dado sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. 
  • Tratamento de dados: é toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, classificação, utilização, acesso, processamento entre outros. 
  • Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. 
  • Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. 
  • Utilização: ato ou efeito do aproveitamento dos dados. 
  • Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicas no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes. 
  • Encarregado (DPO): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  • Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

Comitê de Privacidade

Encarregado (DPO): Tainá Porto
Presidente do Comitê: Lorena Trindade
Membro Efetivo do Comitê: Maria Thais e Artur Miller
Consultores: Renato Cirne e Fernando Martins